21/10/2020 17:15:24
Política
Eleições: prestação de contas parcial deve ser apresentada de 21 a 25 de outubro
A prestação de contas parcial deve ser encaminhada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
DivulgaçãoPrestação de contas parcial deve ser apresentada de 21 a 25 de outubro
Assessoria

Os candidatos e partidos que disputam as eleições de 2020 têm que apresentar, entre os dias 21 e 25 de outubro, a prestação de contas parcial de campanha. Devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas, desde o início da campanha até o dia 20 de outubro, incluindo as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019 (com as alterações promovidas pela Resolução 23.624/2020), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.

Está prevista para o dia 27 de outubro a divulgação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados. Outro aspecto importante no processo de prestação de contas é a presença obrigatória do profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha e a constituição de advogado.

Transparência

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano. Para consultar, acesse o DivulgaCandContas.

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