O eleitor que estiver fora da sua cidade eleitoral nos dias do primeiro e do segundo turno não poderá votar em seus candidatos. O primeiro turno do pleito marcado 6 de outubro elege em todo o país novos prefeitos e vereadores.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alagoas tem 2.443.236 eleitores aptos a votar nos 102 municípios. Destes, 53% mulheres e 47% homens.
De acordo com o Código Eleitoral, o voto em trânsito – que permite aos eleitores votar em urnas especiais, fora de seu domicílio eleitoral – só é válido em anos de eleição geral, quando são escolhidos presidentes, governadores, deputados e senadores. Em pleitos de prefeitos e vereadores, ele não é utilizado.
Aqueles que não votarem nos dias 6 de outubro e, em caso de segundo turno, 27 de outubro, poderão justificar a ausência por meio do e-Título ou através do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
No caso do requerimento, que pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral ou em cartórios eleitorais, o documento deverá ser entregue nas mesas receptoras de voto ou de justificativas, que serão instaladas em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Não é necessário comprovar o motivo da ausência no pleito.
Cada turno exige uma justificativa. Caso o eleitor não vote em nenhum dos dois turnos, a ausência deve ser justificada duas vezes, separadamente.
Se a justificativa não for apresentada, o eleitor poderá ser impedido de obter documentos (carteira de identidade, passaporte), participar de concursos públicos e receber remuneração do poder público. Também fica vedada a rematrícula na rede pública.
Além disso, caso o requerimento seja indeferido, o eleitor terá de pagar multa.
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