O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes tornou sem efeito nesta sexta-feira (04), as decisões da Justiça Federal que resultou na operação Edema da Polícia Federal, que cumpriu mandados de busca e apreensão, às vésperas da eleição de 2022, contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB). A decisão ocorre 15 dias após Dantas ser indiciado pela PF.
Em sua decisão, o ministro entendeu, que a espetacularização da operação da Polícia Federal que fez buscas em endereços ligados ao governador, foi feita de forma inconstitucional, buscando influir na vontade popular durante o segundo turno do processo eleitoral.
Para Gilmar, o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas posteriores ao segundo turno. Segundo ele, o Judiciário deve evitar decisões que interfiram no processo eleitoral.
Paulo Dantas foi alvo de uma operação da Polícia Federal, chamada Edema, para investigar um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa de Alagoas. A suposta irregularidade envolveria desvios de até 54 milhões de reais a partir de “saques em espécie” por meio de “servidores fantasmas”. O emedebista nega qualquer irregularidade.
Candidato à reeleição, Paulo Dantas foi afastado por decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça. O afastamento foi posteriormente confirmado pela Corte Especial do tribunal, mas dias depois os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinaram o retorno dele ao cargo do governador de Alagoas.
Indiciado pela PF
A Polícia Federal concluiu há 15 dias as investigações sobre o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), a respeito de supostos desvios de dinheiro na Assembleia Legislativa do estado enquanto ele era deputado enquanto ele era deputado estadual, entre 2019 e 2022.
Em despacho de indiciamento assinado no dia 19 de julho, o delegado Bruno Raphael Barros Maciel atribuiu ao governador os crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no suposto esquema de nomeações de funcionários fantasmas na Assembleia.
O delegado apontou que Dantas como “principal beneficiário e autor intelectual dos desvios”, a partir de nomeações de 93 funcionários fantasmas, com remunerações que ultrapassavam 15.000 reais e eram sacadas por operadores do suposto esquema. Análise de movimentações bancárias dos fantasmas calculou um montante desviado de cerca de 48,3 milhões de reais.
“A investigação evidenciou que montante considerável da verba desviada foi utilizada para pagamentos de despesas pessoais e aquisição de bens, tanto em seu próprio nome como também de terceiros”, diz o delegado sobre o governador.
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