O governador Teotonio Viela encaminhou à Assembleia Legislativa (ALE) o Projeto de Lei que estabelece normas para a transição do governo do Estado. A iniciativa é pioneira e tem como objetivo fortalecer os princípios republicanos, aprimorar a democracia e ajudar na governabilidade dos gestores subsequentes, realizando uma transição transparente. A mensagem que encaminha o projeto de lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21).
De acordo com o secretário-chefe do Gabinete Civil, Álvaro Antônio Machado, esta iniciativa é de grande importância para continuidade na execução de ações importantes para a sociedade alagoana. “É uma iniciativa pioneira do governador Teotonio Vilela que vem aprimorar o exercício da nossa democracia e fortalecer os princípios republicanos. Uma transição transparente e colaborativa é essencial para que a sociedade não sofra com eventuais paralisações de ações e serviços por conta da mudança de governo”, afirmou o secretário.
Segundo a publicação, o Governo do Estado pretende, com essa medida, a instituição, a cada mudança de gestão governamental, de uma Comissão de Transição que tenha a atribuição de transmitir e receber todos os dados e informações acerca do funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual. Essa comissão deverá ser formada por integrantes do governo em exercício e por pessoas indicadas pelo candidato eleito para o cargo de governador do Estado.
Ainda de acordo com a publicação, a representação do governo em exercício deverá seguir a composição de uma coordenação-geral, oito coordenadorias setoriais, sendo uma para cada grupo temático e quatro assessorias (administrativa, técnica, de comunicação e jurídica). O projeto ainda relata que o governo em exercício deve indicar, dentre os atuais servidores, aqueles que devem ocupar as funções na comissão de transição, sendo que as atribuições da assessoria jurídica serão exercidas por um procurador de Estado.
Já o candidato eleito deve indicar, também, representantes para compor a sua comissão de transição que devem atuar nos grupos temáticos propostos pelo projeto, sem prejuízo de possibilidade de acumulação de funções pela mesma pessoa. Além disso, apenas os representantes que serão indicados pelo governador eleito têm assegurada a prerrogativa de requisitar e receber os dados e informações sobre a administração pública estadual, de interesse da nova gestão. Esses representantes indicados devem ser auxiliados por assessores por eles indicados.
O projeto de lei diz ainda que a comissão de transição será instituída, por ato do Poder Executivo, em até 15 dias úteis após a Justiça Eleitoral oficializar o resultado das eleições estaduais ou em outro prazo se for necessário ser ajustado, e se encerrará com a posse do candidato eleito.
A participação dos representantes da comissão será considerada prestação de serviço público relevante, de modo que isso não implicará em acréscimo remuneratório.
Informações
O texto relata ainda que o governador do Estado que está em exercício deve disponibilizar aos representantes do candidato eleito - independentemente de solicitação -, os dados e informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo, os quais serão catalogados por natureza da informação. Além disso, todos os representantes da comissão de transição do candidato eleito terão pleno acesso aos demais dados e informações sobre a administração pública estadual, sempre que solicitarem.
No projeto de lei fica estabelecido, também, que a comissão de transição será instalada pelo governador do Estado em sessão solene e após esse ato, a comissão, sob a condução do coordenador-geral, deverá se reunir para estabelecer o cronograma e os procedimentos a serem seguidos no desenvolvimento dos trabalhos. É de responsabilidade do governo em exercício garantir local, infraestrutura e apoio administrativo necessários para a realização dos trabalhos dessa comissão de transição.
Agência Alagoas
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