Reprodução/TV PajuçaraJuiz afasta Beto BaÃa do cargo de prefeito de União dos Palmares Todo SegundoDa Assessoria - TJ/ALO juiz Yulli Roter Maia determinou o afastamento, pelo prazo de 180 dias, do prefeito de União dos Palmares, Carlos Alberto Borba de Barros Baía, o Beto Baía, acusado de fraudar licitações. O chefe do executivo municipal também teve decretada a indisponibilidade de seus bens.
“O afastamento se faz necessário em razão das constantes fraudes apresentadas”, afirmou o titular da 2ª Vara Cível da Comarca, em decisão proferida nesta quinta-feira (22). Ainda segundo o magistrado, a indisponibilidade dos bens deve ocorrer “haja vista a lesão ao patrimônio público, em que pese ainda não haver prova de enriquecimento ilícito”.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), as fraudes se davam em contratos de locação de veículos para transporte escolar. Teriam ocorrido irregularidades na dispensa de licitações e no valor dos automóveis, que seriam superfaturados.
Estariam envolvidas no esquema as empresas JB Locação de Veículos e MixLoc Locação de Veículos. “Órgãos de controle externo, como Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores e Ministério Público, são harmônicos no sentido de que várias fraudes são realizadas na municipalidade”, destacou o magistrado.
Segundo relatório elaborado pelo Tribunal de Contas, a fraude nos procedimentos licitatórios era feita, muitas vezes, às pressas. “As cotações são feitas a mão, recebem o mesmo número, as empresas ofertantes sequer cotam com papel timbrado delas, fazem aposição de carimbo e assinatura no próprio escopo da página da Prefeitura e a pregoeira não numera as folhas, passando da folha nove para a folha 20, na pressa de arrumar e fraudar o certame licitatório”.
Além da indisponibilidade dos bens do prefeito, o juiz determinou o mesmo para Renato Brandão Araújo Filho e Kitéria Blanche Nascimento Alves, ambos da JB Locação de Veículos; Elizabete Maria Dias, da Mixloc Locação de Veículos, e Adelino Ângelo da Silva, secretário de Educação.
No caso do secretário, foi indeferido o pedido de afastamento. "Não resta comprovada a sua necessidade, pois não há prova que o mesmo participou da celebração dos contratos, mas sim do pagamento destes", afirmou Yulli Roter Maia. As referidas empresas estão proibidas de celebrar novos contratos com o município durante o curso da ação. O magistrado determinou também que se realize busca e apreensão nas sedes da Prefeitura, da Secretaria de Educação e em outros locais onde seja possível achar contratos, procedimentos licitatórios, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais e documentos afins relacionados à locação de veículos.