01/10/2025 23:23:44
Política
Justiça de Alagoas obriga Collor a deixar comando da TV e Rádio Gazeta
Decisão da Justiça atende pedido do Ministério das Comunicações e preserva concessão das emissoras
Edilson Rodrigues / Agência SenadoCollor de Mello é afastado do comando da TV e Rádio Gazeta
Todo Segundo

O ex-presidente Fernando Collor foi afastado nesta quarta-feira, 1, da direção da TV e da Rádio Gazeta de Alagoas. A decisão, assinada pelo juiz Erick Costa de Oliveira Filho, atende solicitação do Ministério das Comunicações, que apontou risco de perda da outorga caso Collor permanecesse à frente da empresa.

O Ministério abriu processo administrativo em setembro para avaliar irregularidades na gestão da Gazeta. Entre os problemas identificados, está a permanência de Collor no quadro societário após condenações criminais, situação considerada gravíssima pela legislação. O órgão determinou prazo de 90 dias para regularização, sob risco de cassação da concessão registrada sob o número 53115.023074/2025-50.

Fernando Collor cumpre atualmente prisão domiciliar por lavagem de dinheiro. Segundo o processo, sua manutenção na direção da Gazeta poderia comprometer a continuidade das operações das emissoras e colocar em risco contratos de afiliação com redes nacionais.

O afastamento foi respaldado pelo Ministério Público de Alagoas. Em parecer assinado em 28 de setembro pelo promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho, o MP destacou que a preservação da empresa deve se sobrepor a interesses individuais.

O documento aponta que a outorga de radiodifusão é o principal ativo da Gazeta, permitindo que a empresa mantenha contratos de afiliação com redes nacionais. Sem a licença, todo o processo de recuperação judicial ficaria inviabilizado, e a emissora não poderia continuar suas operações de forma regular

O afastamento de Collor também ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal, no sábado, 26, que autorizou a Globo a encerrar o contrato de afiliação com a Gazeta. O acordo havia sido considerado essencial pelo STJ para a continuidade das atividades da emissora, aumentando a urgência da medida judicial.

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