02/08/2026 11:52:51
Política
Justiça Eleitoral barra pesquisa que apontava Renan na liderança para o Senado
Decisão determina suspensão do levantamento e prevê multa de R$ 10 mil por nova divulgação
Reprodução Justiça Eleitoral suspende pesquisa que apontava Renan na liderança para o Senado
Todo Segundo

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa AL-08123/2026, realizada pelo Instituto Falpe Pesquisas e contratada pelo MDB. O levantamento apontava Renan Calheiros na liderança da disputa pelo Senado, além de empate entre JHC e Renan Filho, com 40% cada, na corrida pelo Governo de Alagoas.

A decisão foi proferida neste sábado (1º) pelo desembargador Leo Dennisson, juiz auxiliar plantonista, após representação apresentada pelo PL de Alagoas.

Segundo a pesquisa, Renan Calheiros tinha 38,25% das intenções de voto, seguido por Arthur Lira, com 26,75%, e Alfredo Gaspar, com 24,75%. Na sequência apareciam Davi Davino Filho (16,5%), Dr. Wanderley (10,5%), Eudócia Caldas (8,75%) e Marcos André Omena (1%).

Outros 6% afirmaram que não votariam em nenhum dos candidatos, enquanto 22,75% não souberam ou preferiram não responder.

Falha no registro

A suspensão ocorreu após a Justiça identificar o descumprimento de uma exigência prevista na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a decisão, o Falpe informou que utilizou setores censitários na definição da amostra, mas não disponibilizou no sistema PesqEle, dentro do prazo regulamentar, o número de eleitores entrevistados em cada setor.

Para o magistrado, a informação é obrigatória e necessária para permitir a fiscalização da pesquisa por partidos, candidatos e demais interessados.

Sete publicações são retiradas

A Justiça determinou ainda a indisponibilização de sete publicações no Instagram que reproduziam os resultados do levantamento e comunicou a suspensão ao sistema PesqEle.

O Falpe e o MDB estão proibidos de realizar novas divulgações ou republicações dos resultados após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato de divulgação.

A decisão suspende a divulgação da pesquisa por uma irregularidade formal no registro, sem declarar, por si só, que os números apresentados pelo levantamento sejam falsos.

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