A Justiça Eleitoral de Alagoas informou que o cadastro biométrico realizado nos cartórios não é a única forma de obter o nível ouro da conta gov.br, plataforma digital de serviços do governo federal. Nos últimos meses, cartórios do Estado registraram aumento na procura por biometria após o aplicativo gov.br passar a exigir reconhecimento facial em solicitações de benefícios e serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclareceu que os cartórios eleitorais não gerenciam as contas do gov.br e orientou os usuários a buscar informações na página oficial do governo digital (gov.br/governodigital), caso enfrentem dificuldades no acesso.
Outras formas de validação
De acordo com o governo federal, além da biometria da Justiça Eleitoral, o nível ouro pode ser alcançado por outros meios: leitura do QR Code impresso na Carteira de Identidade Nacional (CIN), por meio do aplicativo gov.br, ou ainda pela utilização de certificado digital compatível com a ICP-Brasil.
O gov.br possui três níveis de segurança: bronze, prata e ouro. O nível ouro é o mais elevado e garante acesso a todos os serviços. O reconhecimento facial feito com base na biometria da Justiça Eleitoral é apenas uma das opções disponíveis para validação.
Além do cadastro eleitoral, a plataforma também pode utilizar dados biométricos da CIN, mantida pelos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerida pela Secretaria Nacional de Trânsito. O reconhecimento facial estará disponível somente se a biometria do cidadão constar em algum desses bancos de dados.
Quando a coleta biométrica é necessária
Segundo o TRE/AL, a coleta biométrica nos cartórios eleitorais deve ser feita apenas em situações específicas, como no caso de quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez, quando a coleta anterior foi realizada há mais de 10 anos ou quando há mudança significativa na fisionomia em relação à foto registrada.
Atualmente, Alagoas já tem mais de 2,2 milhões de eleitores (2.247.162) com biometria cadastrada, o que corresponde a 94,83% do total de votantes do Estado (2.369.772). A consulta sobre o cadastro biométrico pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (opção 7).
Menores de 15 anos não fazem biometria
A Justiça Eleitoral também reforçou que não realiza o cadastro biométrico de pessoas com menos de 15 anos, já que o alistamento eleitoral só é permitido a partir dessa idade. Apesar disso, empresas de crédito e outras instituições têm orientado, de forma equivocada, cidadãos — inclusive menores de idade — a buscar cartórios eleitorais para o procedimento, o que gera deslocamentos desnecessários e atrapalha o atendimento de quem realmente precisa.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, o alistamento eleitoral é facultativo a partir dos 15 anos, mas o jovem só poderá votar na eleição seguinte caso complete 16 anos até a data do pleito.
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