31/10/2020 00:11:19
Política
Justiça Eleitoral proíbe Luciano Barbosa de fazer propaganda eleitoral
TRE determina que coligação impugnada não pode usar o tempo do MDB no guia eleitoral do rádio e TV em Arapiraca
Divulgação Luciano foi proibido de fazer qualquer tipo de propaganda de sua candidatura a prefeito de Arapiraca
Assessoria

AJustiça Eleitoral impôs nesta sexta-feira (30) mais uma derrota ao grupo de Luciano Barbosa – a quarta consecutiva em menos de um mês, e a mais dura para as pretensões do vice-governador e seu grupo. Desta vez, Luciano foi proibido de fazer qualquer tipo de propaganda de sua candidatura a prefeito de Arapiraca, que foi impugnada a pedido do MDB.

A decisão foi proferida pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que deferiu recurso do MDB alagoano requerendo que “os candidatos José Luciano Barbosa da Silva e Rutineide Pereira Melo de Lira [candidatos a prefeito e vice-prefeira de Arapiraca] deixem de se aproveitar indevidamente de espaços de publicidade eleitoral destinados ao MDB, bem como da força eleitoral da referida sigla partidária, nos atos ilícitos de campanha, já reconhecidos por ocasião da decisão de indeferimento do Registro de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP)”.

Na decisão, o desembargador do TRE determina “à coligação impugnada a suspensão imediata do uso do tempo do MDB no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, bem como a abstenção imediata de utilização da sigla do MDB em qualquer meio de propaganda”.

Além de ter a legenda negada para ser candidato, por violar as diretrizes partidárias, Luciano Barbosa foi expulso dos quadros do MDB na semana passada.

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