
À medida que se aproximam as eleições de outubro, uma dúvida ainda é comum entre muitos brasileiros: quem não fez o cadastro biométrico poderá votar? A resposta é sim. A Justiça Eleitoral esclarece que a ausência da biometria não impede o exercício do voto e que existem procedimentos específicos para garantir a identificação do eleitor antes da liberação da urna eletrônica.
No dia da votação, os eleitores que já possuem a biometria cadastrada deverão apresentar um documento oficial com foto e, em seguida, posicionar o dedo no leitor biométrico da urna. A tecnologia funciona como um mecanismo adicional de segurança, confirmando a identidade do votante e reforçando a confiabilidade do processo eleitoral.
Para quem ainda não realizou o cadastro biométrico, a identificação será feita pela mesa receptora de votos. Além da apresentação de um documento oficial com foto, o eleitor poderá ter informações pessoais, como CPF e ano de nascimento, conferidas antes de receber autorização para votar.
A mesma regra será aplicada caso a urna não consiga reconhecer a impressão digital de um eleitor já cadastrado. Inicialmente, novas tentativas de leitura serão realizadas. Persistindo a falha, os mesários seguirão o protocolo de conferência da identidade. Se os dados forem confirmados, o voto será liberado sem qualquer prejuízo ao eleitor.
Após a votação, quem ainda não possui biometria cadastrada será orientado a procurar a Justiça Eleitoral para atualizar o cadastro. A medida contribui para tornar as futuras eleições ainda mais seguras e ágeis.
Adotada pela Justiça Eleitoral desde 2008, a identificação biométrica fortaleceu o sistema eleitoral brasileiro ao oferecer uma camada extra de segurança. Ainda assim, a legislação assegura que nenhum eleitor seja impedido de votar por falta do cadastro biométrico ou por dificuldades na leitura da impressão digital, preservando o direito de participação de todos os cidadãos aptos nas eleições.

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