12/12/2017 21:53:49
Política
Justiça mantém prisão preventiva do prefeito de Campo Grande
Arnaldo Higino Lessa foi preso em flagrante no dia 24 de novembro por suposta prática de corrupção passiva
DivulgaçãoJustiça mantém prisão preventiva do prefeito de Campo Grande
Todo SegundoDa Assessoria

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve, na segunda-feira (11), a prisão preventiva de Arnaldo Higino Lessa, prefeito do Município de Campo Grande. O político foi flagrado, no último dia 24, recebendo R$ 11.871,00 de um empresário.

No dia 25 de novembro, o desembargador Sebastião Costa Filho realizou audiência de custódia, durante Plantão Judiciário, na sede do TJ/AL, ocasião em que homologou a prisão em flagrante do réu e a converteu em preventiva.

Ao recorrer, a defesa alegou não existirem requisitos que autorizem a prisão preventiva do prefeito e pediu a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Para o desembargador João Luiz Lessa, a decisão anterior apreciou os elementos contidos no processo de forma suficiente a amparar o decreto de prisão, expondo detalhadamente os fundamentos que justificam a prisão preventiva do réu, assim como os motivos pelos quais não devem ser aplicadas medidas cautelares.

“Entendo presentes os requisitos da prisão preventiva, demonstrando a necessidade do acautelamento de Arnaldo Higino Lessa, porquanto há fortes indícios de sua participação na ação delituosa objeto de investigação, de modo a suscitar a presença, sobretudo, da garantia da ordem pública”, disse o desembargador João Luiz Lessa.

O Ministério Público (MP/AL) estadual ofereceu denúncia conta Arnaldo Higino, sob a acusação de prática do crime de corrupção passiva. O MP/AL também opinou pela manutenção da prisão a fim de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

“Para tanto, [o MP/AL] demonstra depoimento que informaria não ser a primeira vez que o investigado realizaria esse tipo de procedimento, bem como, em face de ser gestor público, poderia influenciar negativamente na produção de provas”, ressaltou o desembargador.

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