29/09/2026 17:13:05
Política
Justiça proíbe pressão eleitoral contra servidores da Prefeitura de Igreja Nova
Decisão determina liberdade de voto e veta represálias por posicionamento político
Reprodução Justiça barra assédio eleitoral contra servidores da Prefeitura de Igreja Nova
Todo Segundo

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter de urgência, que o Município de Igreja Nova não adote medidas que possam interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores nas eleições de 4 de outubro. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29) pela Vara do Trabalho de Penedo, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL).

A liminar estabelece uma série de restrições ao município para impedir práticas de assédio eleitoral contra servidores públicos, empregados, terceirizados e demais trabalhadores vinculados à administração municipal.

Pela decisão, a prefeitura não poderá promover discriminação, perseguição, intimidação, constrangimento ou retaliação motivados por convicções político-eleitorais. Também ficam proibidas medidas administrativas utilizadas como forma de punição ou represália relacionada à escolha política, como transferências de unidade, corte de plantões e cancelamento de transporte funcional.

A determinação também impede que gestores municipais ou ocupantes de cargos comissionados orientem, pressionem ou obriguem trabalhadores a votar em determinado candidato, apoiar candidaturas ou participar de atos de campanha. A oferta de vantagens e ameaças de punições relacionadas ao voto também está proibida.

Além disso, o Município de Igreja Nova deverá comunicar formalmente, no prazo de 48 horas após ser intimado, todos os secretários e chefias imediatas sobre as determinações judiciais.

O município também terá que divulgar, dentro do mesmo prazo, comunicado oficial nos canais eletrônicos internos e nos murais das repartições públicas. O aviso deverá informar sobre a liberdade de convicção política dos trabalhadores, o sigilo do voto e a proibição de utilização da estrutura administrativa para pressionar eleitores.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil para cada obrigação violada, além de R$ 5 mil por trabalhador atingido.

Segundo informações encaminhadas pelo Ministério Público Estadual (MP-AL), que serviram de base para a atuação do Ministério Público do Trabalho, foram identificados indícios de práticas reiteradas de assédio eleitoral no município.

Conforme relatado na ação, servidores públicos teriam sido submetidos a remoções compulsórias e outras medidas funcionais após manifestarem posicionamentos políticos contrários ao grupo que venceu as eleições municipais de 2024.

A decisão tem caráter liminar e busca impedir novas práticas que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores durante o período eleitoral.

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