O juiz Bruno Acioli Araújo, da 3ª Vara de Palmeira dos Índios, determinou a suspensão da lei que aumentou o salário dos vereadores do Município em 50%. A decisão é uma concessão de tutela provisória de urgência, e foi proferida na quarta-feira (20).
O magistrado também estabeleceu, a fim de garantir a publicidade dos atos da Câmara Municipal, que as sessões devem ser transmitidas por alguma rede social e radiodifusão, se existir convênio com alguma emissora.
O processo é uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MP) em face de Agenor Leôncio da Silva Filho, Maxwell Rocha Feitosa, Madson Luciano Monteiro Santos da Silva, Ronaldo Correia dos Santos Júnior e Genival Santana de Araújo "Dindô", vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara.
Eles aprovaram, em março de 2020, o aumento de 50% nos próprios subsídios, que passaria a valer a partir de janeiro de 2021, por meio da lei municipal nº 2336/2020. O projeto chegou a ser vetado pelo prefeito Júlio Cezar, mas o veto foi derrubado pelos vereadores.
Segundo o MP, as votações sobre o assunto violaram princípios da administração pública, mostrando-se ilegais por falta de publicidade, e imorais diante do momento de pandemia e contenção de gastos públicos.
"A suspensão dos efeitos da legislação objeto da ação se mostra necessária e urgente para evitar prejuízo ao Poder Público e, principalmente, impedir que as atividades emergenciais relacionadas à pandemia do Covid-19, que ainda paira sobre os lares de todos os cidadãos de Palmeira dos Índios, sejam prejudicadas pelo aumento ilegal, inadequado e desproporcional dos subsídios dos vereadores", diz a decisão de Bruno Araújo.
Em caso de descumprimento da decisão sobre a publicidade das sessões, o atual presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Júnior, pode ser multado em R$ 5 mil por cada sessão.
O Ministério Público também pediu o afastamento dos vereadores de suas funções na Mesa Diretora, mas o pedido foi negado pelo juiz tendo em vista não haver "qualquer indício de que os mesmos tenham obstruído ou tentado interferir nas investigações".
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