O juiz André Parizio, da 2ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, determinou a imediata suspensão da lei nº 2.119/2016, que concederia aumento de 30% dos salários dos vereadores do município, assim como elevaria o valor destinado à verba de gabinete para R$ 2.500. A decisão foi proferida na segunda-feira (01), no âmbito de uma Ação Popular.
No dia 20 de janeiro, a 3ª Vara de Palmeira dos Índios já havia decidido que a elevação dos vencimentos dos parlamentares era ilegal. O caso se refere à aprovação da lei municipal nº 2.336/2020, em março de 2020, que estabelecia reajuste dos rendimentos em 50% a partir de janeiro de 2021.
Após a decisão da 3ª Vara, os vereadores revogaram a lei 2.336/2020 e repristinaram a lei 2.119/2016.
Em 2017, a 2ª Vara já havia proferido liminar suspendendo a sentença anulando a lei. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça posteriormente anulou parte do processo, mas a liminar permanecia válida. Os vereadores estavam considerando que a decisão do STJ abriria espaço para a repristinação da lei 2.119/2016.
"É importante frisar, ainda, que a repristinação da lei noticiada pelo Ministério Público não tem o condão de apagar a ilicitude demonstrada nestes autos, que se verificou na origem. O vício apontado é, portanto, insanável", afirma o juiz André Parizio, na nova decisão.
O juiz estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. Se algum pagamento já tiver sido realizado com os reajustes, o presidente da Câmara deve informar os vereadores para que devolvam o montante excedente.
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