ArquivoMais de 18 mil eleitores podem ter o tÃtulo cancelado em Alagoas Todo SegundoDo Todo SegundoOs eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a ausência podem ter o título de eleitor cancelado, conforme prevê a legislação eleitoral. Em Alagoas, 18.201 eleitores estão em situação irregular, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).
A relação das pessoas que podem ter o título cancelado está disponível nos cartórios eleitorais para consulta. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nenhum eleitor receberá qualquer tipo de notificação por correspondência ou e-mail.
Para cada turno que o eleitor deixou de votar é cobrada uma multa de R$ 3,50. O valor é pago na rede bancária e depois o comprovante deve ser apresentado para que seja dado baixa no cartório eleitoral. O prazo para regularizar a situação teve início em 02 de março e vai até o dia 4 de maio.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio. Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não serão identificados nas relações de faltosos.
Se o título de eleitor for cancelado, a pessoa fica impedida de votar e ser votado, participar de concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública, obter empréstimos públicos, tirar o passaporte e fazer ou renovar matrículas em universidades.
Para regularizar a situação, o eleitor deverá comparecer munido dos seguintes documentos:
-Documento com foto que comprove sua identidade;
-Título eleitoral;
-Comprovante (s) de votação;
-Comprovante (s) de justificativa (s) eleitoral (is);
-Comprovante (s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.