Na segunda-feira (9), o número de downloads do e-Títulos superou os quatro milhões em todo o Brasil. O aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é atualmente o mais baixado do país nas categorias “apps em alta”, na Google Play, e “apps gratuitos”, na Apple Store. Em Alagoas, até esta terça-feira (10), 70.650 alagoanos já haviam feito o download da ferramenta.
Com as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS), as facilidades proporcionadas pelo e-Título ganharam nova importância neste momento de pandemia de Covid-19. Esse número deve crescer consideravelmente nos últimos dias que antecedem as Eleições Municipais 2020, cujo primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro.
O e-Título, que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por algumas atualizações. A principal delas é que o app agora mostra a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.
Outras mudanças foram feitas para oferecer maior proteção aos dados do usuário. O e-Título passou a exigir a resposta do eleitor a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Há também a necessidade de criação de senha de acesso do eleitor ao app.
Vantagens
Entre outras vantagens do e-Título, estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O app também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h. Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor poderá apresentar documento que comprove o motivo da ausência à votação em até 60 dias após cada pleito, ou em até 30 dias após retorno ao Brasil.
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