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Mesários que deixaram os trabalhos durante a votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quarta-feira (7) para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O prazo vale para quem não permaneceu na função e precisa explicar o motivo da ausência.
A justificativa deve ser encaminhada ao juízo eleitoral responsável pela zona onde a pessoa foi convocada para trabalhar. A orientação é procurar o cartório eleitoral o quanto antes e apresentar documentos que comprovem a razão do afastamento, quando houver, como atestado médico ou comprovante de atendimento em situação de emergência.
A convocação para atuar como mesário é obrigatória, conforme estabelece o Código Eleitoral. A legislação, no entanto, permite que a Justiça Eleitoral analise situações em que houve motivo considerado justificável para o não cumprimento da função.
Penalidade pode ser aplicada em dobro
O Código Eleitoral prevê tratamento específico para os casos em que o mesário abandona os trabalhos durante a votação sem apresentar justa causa. Nessas situações, a penalidade prevista pode ser aplicada em dobro.
A regra está estabelecida no artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitoral e também é mencionada no artigo 129, parágrafo 1º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo fica sujeito às penalidades previstas na legislação eleitoral, incluindo multa.
A recomendação é que os mesários que deixaram a função durante a votação não deixem para procurar a Justiça Eleitoral após o fim do prazo. A apresentação da justificativa e dos documentos que comprovem o motivo permite que o caso seja analisado pelo juízo responsável.

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