17/11/2015 10:11:36
Política
MP ajuíza ação por ato de improbidade contra prefeito de Igreja Nova
Gestor é acusado de atrasar a prestação de contas do exercício financeiro de 2013 em mais de nove meses
DivulgaçãoMP ajuíza ação por ato de improbidade contra prefeito de Igreja Nova
Todo SegundoDo Todo Segundo com MPE/AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Igreja Nova, ajuizou uma ação civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito do Município, José Augusto Souza Santos. O gestor é acusado de atrasar a prestação de contas do exercício financeiro de 2013 em mais de nove meses.

Segundo a Lei Orgânica do Município, a Prefeitura tem o prazo de 60 dias, após o encerramento do exercício financeiro, para apresentar a respectiva prestação de contas ao Poder Legislativo. No entanto, o Executivo Municipal só realizou o ato obrigatório de transparência de gestão no dia 14 de novembro de 2014, quatro dias depois que o MPE/AL instaurou um inquérito civil para fiscalizar a apresentação da prestação de contas do Município, tal como averiguar o conteúdo dos balancetes.

“Restou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa, pois o requerido não disponibilizou tempestivamente à população na Câmara Municipal a prestação de contas do exercício financeiro de 2013, quando estava obrigado a fazê-lo, retardando indevidamente, portanto, a prática de ato de ofício. Ressalte-se que não se trata de atraso irrelevante, haja vista o decurso de mais de nove meses do prazo legal. Chama atenção, ainda, o fato das contas terem sido apresentadas apenas após a instauração do inquérito civil pelo Ministério Público”, disse o promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho.

Sobre o conteúdo dos balancetes, o promotor oficiou o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para que ele envie subsídios a fim de auxiliar na atuação do MPE/AL.

Pedido de condenação
Ao Juízo da Comarca de Igreja Nova, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do prefeito do Município, José Augusto Souza, por ato de improbidade administrativa, aplicando-lhe, cumulativamente, as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.

De acordo com a legislação e diante do ato de improbidade em destaque, o gestor deve ser condenado à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, no cargo de prefeito do Município de Igreja Nova.

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