Da Assessoria - MPE/AL
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, nesta sexta-feira (07), uma ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor do prefeito do município, Eraldo Pedro da Silva, e do seu vice Jilson Lima Neto, que atuou como chefe do Executivo no período em que o titular esteve afastado por determinação da Justiça.
Os dois gestores são acusados de irregularidades no repasse das contribuições previdenciárias (dos servidores e patronais) ao Instituto da Previdência dos Servidores Públicos de São Luís do Quitunde (IPREVSLQ) nos anos de 2013 e 2014, causando um prejuízo ao órgão de R$ 4.826.302,96. Desse montante, a gestão de Eraldo Pedro, sozinha, gerou uma dívida de R$ 3.936.577,62. Já Jilson Lima manteve a irregularidade nos meses de outubro e novembro de 2013 e fevereiro do ano passado, gerando o débito restante.
Esta é a quarta ação por ato de improbidade administrativa que a Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde ajuíza em defesa do IPREVSLQ por conta de irregularidades no repasse de contribuições previdenciárias pelo Município no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2014. O dano ao patrimônio público já soma R$ 21.155.302,96. Além dos atuais gestores, o Ministério Público responsabiliza os ex-prefeitos Jean Fábio Braga Cordeiro, Cícero Cavalcanti de Araújo e Antônio da Silva Pedro Júnior pelo débito, que pode ser ainda maior se forem consideradas taxas de juros.
Pedido de afastamento
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Para garantir a instrução processual, o MPE/AL solicita medida liminar que determine novo afastamento de Eraldo Pedro do comando da Prefeitura, em virtude do prefeito estar envolvido mais uma vez em ato de improbidade administrativa e por desobedecer ordem judicial. Quanto ao vice-prefeito, o afastamento só será requisitado se ele reincidir na irregularidade quando estiver no comando do município. O MPE/AL defende a imediata indisponibilidade de bens e valores dos gestores no valor do dano aos cofres públicos do município.
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