DivulgaçãoMPE/AL acusa prefeito de Monteirópolis por ato de improbidade Todo SegundoDa AssessoriaO Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Olho d`Água das Flores e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, propôs, ao juiz da Comarca do município, uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens, em desfavor do prefeito de Monteirópolis, Elmo Antonio Medeiros, e do gestor anterior desse município, Mailson de Mendonça Lima, em virtude do não repasse das contribuições previdenciárias e patronais ao Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de Monteirópolis (IAPREM).
O MPE/AL fez o pedido de liminar de indisponibilidade de bens dos acusados, proporcional aos valores não repassados em cada administração, expedindo-se ofícios aos cartórios de imóveis, bem como ao Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD) para que se proceda à averbação de intransferibilidade dos bens. Na gestão de Mailson de Mendonça Lima o valor foi de R$ 1.532.199,71, referente ao não repasse de 2009 a 2012. Já na atual gestão, de Elmo Antônio, a dívida chega a R$ 2.390.501,04, referente ao não repasse dos anos de 2013, 2014 e 2015, totalizando assim um débito de R$ 3.922.700,75.
A instituição também solicitou liminar para que o atual gestor efetuasse mensalmente o repasse referente às contribuições patronais e dos servidores ao IAPREM, conforme estabelecido por Lei municipal nº. 256/06, sob pena de afastamento do cargo executivo municipal.
Segundo a legislação em destaque, são estabelecidos os seguintes percentuais: 11% para a contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, incidente sobre a respectiva remuneração, e 12% da contribuição patronal, que devem ser recolhidos compulsoriamente no momento do pagamento dos servidores.
DenúnciaA Câmara Municipal da cidade relatou fatos e solicitou providências do MPE/AL quanto à gestão do IAPREM, pois o fundo previdenciário não encaminhava informações ao Poder Legislativo acerca da gestão dos recursos previdenciários. Por essa razão, o MPE/AL instaurou inquérito civil para apurar informações e solicitou uma série de documentações.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Olho D’Água das Flores recebeu, em 28 de agosto de 2014, um relatório de auditoria direta no Regime de Previdência Própria desse município, realizado pelo Ministério da Previdência Social, abrangendo as competências de janeiro de 2009 a dezembro de 2013, período que compreende a gestão anterior e a atual. Junto ao relatório, o MPE/AL recebeu extratos bancários e balancetes do fundo previdenciário do município de Monteiropolis, onde as informações de falta de repasse se evidenciaram.
De acordo com o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, ainda durante o inquérito civil, diversas provas e evidências foram constatadas, mediante os novos documentos e depoimentos testemunhais colhidos.
“À medida que a investigação avançava documentos e depoimentos apontaram a efetiva ocorrência das irregularidades. Fatos que provocaram ao MPE/AL, a firme convicção de prática de improbidades administrativas por parte dos acusados e um sério dano ao patrimônio público, o que enseja a responsabilização dos acusados”, argumentou o promotor.
O ex-prefeito Mailson Mendonça quando gestor do município, além do débito milionário na Previdência, firmou termos de parcelamento dos períodos anteriores, sendo que o atual prefeito solicitou autorização para novo parcelamento do débito junto ao IAPREM. Parcelamentos esses que resultam em diferenças a serem custeadas com recursos públicos, tendo em vista a incidência de juros, um dano a ser suportado pelo município de Monteirópolis.
Os valores recolhidos e não repassados ao IAPREM, assim como as contribuições patronais devidas e não repassadas nos anos de 2009 a 2013 totalizam R$2.467.627,15. Acresce-se aí o valor do débito patronal integral de 2014 a 2015, que totaliza R$1.455.073,96.
“A falta de repasse estabeleceu um caos financeiro que se instalou no IAPREM entre os exercícios financeiros de 2009 a 2013, situação esta que se mantém nos anos de 2014 a 2015”, argumenta o promotor.
O não recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos servidores por parte do gestor municipal incide prática do crime previsto no art. 168-A do Código Penal Brasileiro, que define como apropriação indébita.
DepoimentosO atual presidente do IAPREM, Nerisvaldo Lopes da Silva, relatou em seu depoimento, em 03 de março de 2015, que o município de Monteiropólis continuava sem efetuar os repasses das contribuições patronais. Já em relação às contribuições dos servidores, a parte administrativa, a parte da saúde e educação até janeiro de 2015, encontrava-se com 60% quitadas.
Já no depoimento de Elisson Tenório Medeiros, que presidiu o IAPREM de janeiro de 2013 a maio de 2014, ele afirmou que, nesse período, o atual prefeito estava em débito com as contribuições patronais.
O prefeito Elmo Antonio mesmo após receber a Notificação de Auditoria Fiscal, enviada pelo Ministério da Previdência e, ainda, diversas solicitações de liberação dos repasses feita pelo presidente do fundo, continuou com a prática danosa, tendo repassado tão somente valores não integrais, referentes às contribuições dos servidores.