27/06/2026 11:11:40
Política
Partidos têm até terça-feira (30), para prestar contas à Justiça Eleitoral
Diretórios nacionais, estaduais e municipais são obrigados a enviar informações financeiras
Reprodução / TSEPartidos têm até terça-feira para prestar contas à Justiça Eleitoral sob risco de sanções
Todo Segundo

Os partidos políticos de todo o país têm até a próxima terça-feira (30) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A obrigação vale para todos os órgãos partidários que estiveram em funcionamento em qualquer período do ano passado, independentemente de terem movimentado recursos financeiros.

A entrega deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), ferramenta utilizada pela Justiça Eleitoral para o recebimento e análise das informações financeiras das legendas.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os diretórios nacionais devem encaminhar a documentação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), enquanto os diretórios municipais devem enviar os documentos aos juízes eleitorais das respectivas zonas.

A obrigação de prestar contas permanece mesmo nos casos em que o partido não tenha arrecadado recursos ou recebido bens estimáveis em dinheiro durante o exercício financeiro. Nessa situação, os diretórios municipais devem apresentar uma declaração formal de ausência de movimentação.

A prestação de contas é uma exigência prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos. O procedimento também é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.604/2019, que estabelece normas sobre finanças, contabilidade e transparência das agremiações partidárias.

Após o envio das informações pelo SPCA, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde será analisado pela Justiça Eleitoral. Como se trata de um procedimento de natureza jurisdicional, os partidos e seus dirigentes devem ser representados por advogado.

Além disso, após a autuação do processo, a legenda tem prazo de até cinco dias para apresentar a documentação complementar exigida pela legislação eleitoral.

Embora a desaprovação das contas não impeça automaticamente a participação do partido nas eleições, a decisão pode resultar em sanções previstas na legislação, conforme a gravidade das irregularidades encontradas.

Já a ausência da prestação de contas pode trazer consequências mais severas. Entre elas estão a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da possibilidade de suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário após decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Os partidos que tiverem as contas julgadas como não prestadas também poderão ser obrigados a devolver integralmente os recursos recebidos dos fundos públicos destinados ao financiamento das atividades partidárias e das campanhas eleitorais.

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