12/05/2015 18:50:13
Política
Por unanimidade, TJ aceita denúncias contra Cristiano Matheus
Prefeito de Marechal Deodoro é acusado pelo MPE de fraudes em licitações estimadas em mais de 1 milhão
DivulgaçãoPor unanimidade, TJ aceita denúncias contra Cristiano Matheus
Todo SegundoDa Assessoria - MPE/AL

O Ministério Público Estadual de Alagoas deixou o Tribunal de Justiça, no início da tarde desta terça-feira (12), com a sensação de dever cumprido. Depois da sustentação oral feita pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, os desembargadores decidiram por receber as denúncias ofertadas pelo MPE/AL contra o prefeito Cristiano Matheus. Ele é acusado de lesões aos cofres públicos.

Na denúncia, Sérgio Jucá lembrou que o gestor foi acusado da prática de três ilícitos penais: fraude em processo licitatório (Lei nº 8.666/93), formação de quadrilha (Código Penal) e crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei nº 201/61).

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público em agosto do ano passado, durante os anos de 2009 a 2013, diversas despesas teriam sido pagas pelo Município em favor da empresa L.Carvalho da Silva Produções - ME, que, supostamente, teria realizado serviços de locação de equipamentos – palco, tenda, banheiros químicos, iluminação, gerador e portal de entrada com estrutura de alumínio – para uma festa, em 2009, em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, padroeira daquela cidade. A empresa também teria sido contratada para fornecer as orquestras Carlos Gomes, Santa Cecília, Manoel Alves, Pica-pau e Estação do Frevo, para se apresentarem em blocos carnavalescos durante o carnaval do ano passado. Entretanto, ao analisar os contratos e ordens de pagamento, observou-se que três processos de licitação e 19 processos de pagamento foram dolosamente fraudados, em clara afronta aos preceitos contidos na Lei 8.666/93 e no Código Penal. O prejuízo estimado ao erário municipal foi de vultosos R$ 1.342.081,00.

Dentre os documentos que instruem a denúncia, verificou-se, por exemplo, que, no ano de 2009, a Prefeitura de Marechal Deodoro teria realizado, dentre outros, um pagamento no valor de R$ 40 mil à empresa L. Carvalho da Silva Produções – ME, que tem como sócio-proprietário e representante legal, Jackson Henrique Burgos Gomes. Tal despesa esteve relacionada à locação de equipamentos destinados à festa da padroeira da cidade e foi solicitada através de abertura de procedimento licitatório. O pagamento foi efetuado por meio da nota fiscal nº 000199 e assinado pelo prefeito Cristiano Matheus, na qualidade de ordenador da despesa, e por José Roberto Lessa Peixoto, à época, secretário municipal de Finanças, cuja ação penal em seu desfavor já fora devidamente ofertada no Juízo competente. Ele também foi acusado de ser integrante da organização criminosa. No entanto, quando convidado pelo MPE/AL para prestar informações sobre os serviços supostamente realizados por sua empresa, durante os exercícios financeiros de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, ao Município de Marechal Deodoro, Jackson Henrique Burgos Gomes afirmou categoricamente que nunca trabalhou para aquela Prefeitura.

No caso da denúncia que envolve Cristiano Matheus, ela foi recebida por quase todo o pleno, com exceção do desembargador Tutmés Airan, que votou pela nulidade da acusação sob o argumento de que não houve a chamada supervisão judicial, ou seja, a autorização do Tribunal de Justiça para investigar o caso. Para esse processo, o relator será o desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

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