30/08/2015 23:01:12
Política
Prática de comprar voto ainda faz parte da estratégia de candidatos
Pesquisa encomendada pelo TSE mostra que a compra e venda de votos ainda é uma realidade em nosso país
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Uma prática típica dos primeiros anos da República brasileira, a compra de votos, atravessa séculos e continua em vigor até hoje no país, apesar das leis e da maior fiscalização por parte das autoridades e da sociedade civil.

De acordo com uma pesquisa encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as Eleições 2014, a compra e venda de votos ainda é uma realidade no Brasil, uma vez que pelo menos 28% dos entrevistados revelou ter conhecimento ou testemunhado essa prática ilegal.

Uma das conclusões da pesquisa aponta que “a percepção do eleitor no sentido de que a compra de votos é um crime ainda é pequena”. Dessa forma, “muitos enxergam com naturalidade oferecer o voto em troca de benefícios”.

Em época de eleições, votos são comprados com uma extensa lista de benesses, em que o dinheiro vivo e às vezes até cheque são a principal moeda utilizada, além de material de construção, cesta básica, gasolina, passagem de ônibus, pneus, televisão e até mesmo redução de carga horária no serviço público.

Comprar voto é crime eleitoral

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea "j" de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.

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