O cidadão que perdeu ou teve o título de eleitor extraviado tem até quinta-feira (22), para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona em que tiver cadastro. Para isso, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.
Caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral , é possível imprimir o título diretamente no Portal do TSE por meio do Autoatendimento do Eleitor, dentro do campo “imprimir o título eleitoral”. Além do título, é possível votar com qualquer documento oficial com foto ou, ainda, pelo e-Título, versão digital do título eleitoral.
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