Reprodução/TV PajuçaraPrefeito de União dos Palmares é afastado do cargo pela segunda vez Todo SegundoDo Todo SegundoBeto Baía (PSD), prefeito de União dos Palmares, foi afastado do cargo pela 2ª vez. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (23), pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, vice-presidente do Tribunal de Justiça.
A nova decisão suspende a liminar deferida pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que reconduziu o gestor ao cargo por entender que não há provas no processo impetrado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que comprovem fraudes em contratos de locação de veículos para transporte escolar.
O chefe do executivo municipal é acusado de irregularidades na contratação de empresa especializada para a realização do transporte escolar da cidade. Segundo a publicação, o vice-prefeito deve assumir a administração do executivo durante todo o período em que o prefeito estiver afastado das suas funções.
"(...)promovo a suspensão da completa tramitação do reportado recurso, retornando a situação jurídica ao status quo ante, ou seja, retornando a validade do provimento judicial do Juízo de 1º grau de jurisdição, que determinou o afastamento do prefeito Carlos Alberto Borba de Barros Baía pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias", diz um trecho da decisão.
No dia 22 de outubro deste ano, o juiz Yulli Roter Maia determinou o afastamento, de Beto Baía pelo prazo de 180 dias, acusado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) de fraudar licitações. O chefe do executivo municipal também teve decretada a indisponibilidade de seus bens.
Contudo, a desembargadora, Elisabeth Carvalho do Nascimento ao analisar, no dia 27 de novembro, o agravo de instrumento impetrado pela defesa do prefeito determinou a volta de Beto Baía à prefeitura, por entender que não há provas no processo impetrado pelo MP que comprovem o dano milionário que o gestor teria causado.
Diante da ação judicial, a Associação dos Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares (AMTEUP), decidiu impetrar uma ação para reverter a determinação da desembargadora. Na ação judicial, a impetrante classifica a decisão da desembargadora em determinar o retorno do prefeito à administração do executivo municipal como equivocada.