DivulgaçãoPrefeito e grevistas não se entendem e emitem notas em Arapiraca Todo SegundoPor Roberto GonçalvesO impasse em torno da greve dos trabalhadores da Educação de Arapiraca continua. Os lados envolvidos na história, a Prefeitura Municipal e o comando da paralisação, emitiram notas na quarta-feira (28) dando sinais de que a situação ainda terá vários capítulos.
Logo pela manhã, a Prefeitura de Arapiraca enviou uma nota à imprensa. No documento, frisa que possui respaldo jurídico para cortar os pontos dos servidores em greve. O corte vai respeitar o percentual de até 70% em cima dos dias de paralisação. Já no início da tarde, os trabalhadores emitiram nota classificando a publicação do Município como ameaças.
Além disso, durante a terça-feira (27), um perfil falso usando o nome e foto de um outro perfil falso que criticava a gestão da ex prefeita de Arapiraca, Célia Rocha, foi criado para acusar o presidente do Núcleo Arapiraca do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), André Luiz.
O perfil divulgou várias acusações contra o presidente do núcleo e uma das lideranças do movimento grevista. Informações obtidas com exclusividade pelo Portal Arapiraca News revelam que pessoas ligadas à gestão municipal criaram o perfil, na clara tentativa de desqualificar o movimento grevista e sua principal liderança.
Desde as primeiras horas desta quarta-feira, o perfil e todas as postagens foi apagado da rede social Facebook. Isso ocorreu após trabalhadores grevistas divulgarem que iriam acionar o Ministério Público Estadual para denunciar o citado perfil e seus responsáveis, todos já identificados. Os nomes não serão divulgados pela reportagem, a pedido das lideranças dos trabalhadores.
Leia abaixo as íntegras das notas divulgadas pela Prefeitura de Arapiraca e pelo comando de greve.
Da Prefeitura:
“Um parecer da Procuradoria Geral do Município de Arapiraca fornece respaldo jurídico para o corte dos salários dos trabalhadores da educação que continuam em greve. O parecer foi dado em resposta a um ofício da Secretaria Municipal da Educação e Esporte, acerca da legalidade dos descontos em folha dos dias parados. Segundo a PGM, é dever da administração realizar os descontos dos dias de paralisação, decorrentes do exercício do direito de greve dos servidores públicos, com a ressalva que não seja realizado em parcela única. O desconto, portanto, será feito, mas não em sua totalidade.
Segundo o parecer, o corte vai respeitar o percentual de até 70% em cima dos dias parados. O saldo restante respeita o princípio da dignidade da pessoa humana, ou seja, garante a preservação do mínimo existencial. O resto do desconto será realizado em parcelas mensais, caso não haja o acordo de compensação. A possibilidade de corte dos salários já havia sido comunicada às lideranças sindicais da educação, nos diversos encontros mantidos com a administração pública.
O parecer da PGM se baseia em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em outubro de 2016, garante que os dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação. No Recurso Extraordinário 693456, com relatoria do ministro Dias Toffoli, fica estabelecido que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto.”
Do comando de greve:“As ameaças do governo Rogério Teófilo se intensificam. Diante da forte pressão popular e sem o mínimo de respeito aos trabalhadores, o governo vem aos meios de comunicação ameaçar os trabalhadores com o desconto da folha.
Como foi colocado antes, ele até pode em situações específicas, precisamente quando não existe entre as partes um acordo de compensação. Até o momento, devido a continuidade da GREVE, não aconteceu. No entanto, há consequências jurídicas. Quais são? É preciso entender que a GREVE é LEGAL e, portanto nós, trabalhadores, estamos exercendo um direito legítimo, DIREITO DE GREVE.
Sendo assim, havendo o desconto podemos recorrer de duas maneiras. A primeira, é um Mandato de Segurança pra repor o desconto salarial, que tem o prazo de 48h pra ser julgado. E segundo, como seremos prejudicados financeiramente, podemos entrar com milhares de INDENIZAÇOES INDIVIDUAIS por DANOS MORAIS, que terá um impacto político muito grande para a gestão.
Diante da possibilidade de desconto, a nossa maior arma é a organização dos Trabalhadores da Educação. Infelizmente, alguns companheiros falam em retornar às salas de aula. E aí?
Se os trabalhadores voltarem às salas de aula haverá o enfraquecimento da luta, prejudicando o avanço da mesma e da negociação dos descontos. O retorno não retira o desconto, mas dificulta a luta pela reposição do salário.
Resumindo, o nosso caminho é a intensificação da luta, tanto para conseguirmos os nossos objetivos como para negociar o desconto. VAMOS À LUTA!”
Com Arapiraca News