02/10/2021 09:20:03
Política
Professor de Direito esclarece dúvidas sobre eventual governo tampão em Alagoas
Othoniel Pinheiro, alerta sobre os riscos jurídicos daqueles que pretendem assumir o cargo de governador do Estado com uma eventual renúncia de Renan Filho em 2022
AssessoriaProfessor Doutor em Direito e Defensor Público, Othoniel Pinheiro
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O Professor Doutor em Direito e Defensor Público, Othoniel Pinheiro, alerta sobre os riscos jurídicos daqueles que pretendem assumir o cargo de governador do Estado de Alagoas com uma eventual renúncia do governador Renan Filho em 2022 para concorrer a uma vaga no Senado Federal. Ele adverte que a Constituição Federal preceitua que qualquer pessoa que assumir o cargo de governador nos seis meses que antecedem o pleito eleitoral, nem que seja por um dia, ficará inelegível para outros cargos e também tornará inelegível os seus parentes até o segundo grau.

O Professor aponta que o art. 14, § 6º da Constituição Federal exige a desincompatibilização, até seis meses antes da eleição, dos Chefes do Poder Executivo que quiserem disputar outros cargos, sendo que esta regra objetiva evitar o uso da máquina pública em favor de suas candidaturas, de modo que qualquer pessoa que passe a ocupar o cargo de Governador do Estado de Alagoas dentro desse prazo de seis meses antes da eleição, nem que seja por um dia sequer, estará inelegível para outros cargos, podendo somente disputar a sua própria reeleição de governador em 2022. E caso vença o pleito eleitoral em 2022, ou seja, consiga sua reeleição, não poderá mais disputar o mesmo cargo em 2026, uma vez que já foi reeleito.

“É importante destacar que a inelegibilidade afetará qualquer pessoa que assumir o governo no período de seis meses antes da eleição, não importado se o exercício do cargo for temporário ou na hipótese de assumir definitivamente após a eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa. Nesse cenário, é importante também alertar sobre a inelegibilidade reflexa disposta no art. 14, § 7º da Constituição Federal, que torna também inelegível no território governado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção daquela pessoa que ocupar o cargo de governador período de seis meses, salvo se o parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”, esclarece o Professor.

Destaque-se que o direito separa os graus de parentesco da seguinte forma: pais e filhos são parentes de primeiro grau, enquanto parentes de segundo grau são os irmãos, netos e avós. Já os tios, que são de terceiro grau, e os primos, que são de quarto grau, não estariam atingidos pela inelegibilidade reflexa art. 14, § 7º da Constituição Federal.

ENTENDA O CASO

Com a eventual renúncia de Renan Filho do cargo de governador para disputar uma vaga no Senado Federal em 2022, ficarão vagos em Alagoas os cargos de governador e vice-governador, de forma que obrigará a realização de uma eleição indireta para a escolha de novo governador e vice a fim de completar o mandato até 31 de dezembro de 2022.

O art. 104 da Constituição do Estado de Alagoas dispõe que, se a vacância dos dois cargos (governador e vice) ocorrer nos dois últimos anos do mandato, deverá ser convocada eleição indireta para ser realizada em até 30 dias após a abertura das vagas.

Essa eleição indireta será realizada por votação dos parlamentares da Assembleia Legislativa, sendo que a lei deverá dispor sobre outros aspectos, a exemplo de quem poderá ser candidato.

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