O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (31) o ex-presidente da República e ex-senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma da pena total.
A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça pontos da decisão. Esse tipo de recurso tem cinco dias para ser formulado e o mesmo prazo para ser julgado. Com isso, Collor não deve passar a cumprir a pena imediatamente após o término do julgamento. Em nota, a defesa afirmou que tem convicção sobre a inocência do ex-presidente e que vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis.
O STF também fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado, vencido o ministro André Mendonça, que arbitrava R$ 13 milhões a Fernando Collor.
Collor também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.
De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.
O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, além de 30 dias-multa. Já Luis Pereira Duarte de Amorim, outro réu no processo, foi condenado a três anos de prisão em regime aberto e dez dias-multa.
Veja como votaram os ministros:
• Edson Fachin (relator)
33 anos e 10 meses, em regime fechado;
• Alexandre de Moraes
8 anos e 10 meses, em regime fechado;
• André Mendonça
8 anos e 6 meses, em regime fechado;
• Kássio Nunes Marques — Seguiu Mendonça
8 anos e 6 meses, em regime fechado;
• Luís Roberto Barroso
15 anos e 4 meses, de regime fechado;
• Luiz Fux — Seguiu Moraes
8 anos e 10 meses, em regime fechado;
• Dias Toffoli — Seguiu Mendonça
8 anos e 6 meses, em regime fechado;
• Cármen Lúcia — Seguiu Barroso
15 anos e 4 meses, em regime fechado;
• Gilmar Mendes — Seguiu Mendonça
8 anos e 6 meses, em regime fechado;
• Rosa Weber — Seguiu Barroso
15 anos e 4 meses, em regime fechado.
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