O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e condenou o ex-presidente da República e ex-senador alagoano Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O tempo da pena, no entanto, não foi discutido pelos ministros. O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem.
Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega que haja provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os três são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo de ter recebido R$ 30 milhões em propina. Destes, segundo a PGR, Collor teria recebido R$ 9,6 milhões, por ter viabilizado um contrato de troca de bandeira de postos de combustível, celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.
Voto do relator: 33 anos de prisão
O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Até o momento, acompanham o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Fachin propôs pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Nesta quinta (18), o ministro André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos. Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele, "inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão".
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