A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (18) um pedido para derrubar a decisão que afastou Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador de Alagoas. Weber analisou um pedido da Procuradoria Geral do estado, órgão subordinado ao governador.
No documento, a procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy do Amaral, diz que o afastamento de Dantas causou “grave lesão à ordem jurídico-constitucional e à ordem administrativa”.
Para a ministra do STF, no entanto, o tipo de pedido proposto pela Procuradoria –uma suspensão de liminar– não é meio adequado para pedir que o afastamento seja suspenso.
“O incidente de contracautela –vocacionado a impedir a execução imediata de uma decisão judicial proferida contra a Fazenda Pública e seus agentes nas hipóteses previstas em lei– reveste-se de absoluta excepcionalidade”, disse a ministra.
Weber também afirmou que devolver o cargo poderia colocar em risco “o patrimônio público e a moralidade administrativa”, uma vez que Dantas é investigado por suposta prática.
O afastamento
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou na quinta-feira (13), a decisão monocrática da relatora, ministra Laurita Vaz, que determinou o afastamento cautelar do governador de Alagoas, Paulo Dantas, até o fim de seu mandato, em 31 de dezembro.
Dantas é investigado por suposta participação em organização criminosa que desviava o salário de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa de Alagoas. Na investigação, são apurados os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Ao referendar as medidas cautelares – que também incluem o sequestro de bens e valores de vários investigados, no limite de R$ 54 milhões –, o colegiado considerou as informações da Polícia Federal de que o desvio de verbas públicas teria continuado mesmo após Paulo Dantas deixar o cargo de deputado estadual para assumir o governo d Alagoas, e que o político teria utilizado o novo cargo em benefício do esquema.
Para a Corte Especial, o afastamento do governador é necessário como forma de interromper as atividades do grupo criminoso e evitar interferências nas investigações.
De acordo com a Polícia Federal, 93 pessoas foram nomeadas para cargos de confiança na Assembleia Legislativa de Alagoas, mas não exerciam as atividades para as quais foram designadas. Segundo a PF, os servidores fantasmas recebiam valores entre R$ 200 e R$ 600, enquanto o restante da remuneração era desviado pela organização criminosa.
E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621