14/06/2016 23:18:43
Política
Teori Zavascki nega pedido de prisão de Renan, Jucá e Sarney
Pedido havia sido solicitado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot
DivulgaçãoTeori Zavascki nega pedido de prisão de Renan, Jucá e Sarney
Todo SegundoDa Agência Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou no início da noite desta terça-feira (14) o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para prender o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-senador e ex-presidente da República José Sarney.

Na decisão, Teori disse que não há motivos para decretar a prisão dos senadores.

“Ao contrário do que sustenta o procurador-geral da República [Rodrigo Janot], nem se verifica — ao menos pelos elementos apresentados — situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes”, entendeu o ministro.

Na mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo dos depoimentos de delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Foi com base nos depoimentos do delator que as prisões foram solicitadas. Também foram rejeitados pelo ministro pedidos de busca e apreensão contra os senadores.

O ministro entendeu que o teor das gravações, nas quais os parlamentares citam ministros da Corte e o procurador-geral, “não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular”.

No entanto, para Zavascki, o conteúdo das gravações, “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas”, não são suficientes para justificar as prisões.

“Os elementos, por ora apresentados, não são suficientes para legitimar a medida excepcional. Não houve, aqui, a indicação de atos concretos e específicos que demonstrem a efetiva atuação para interferir nas investigações. O teor das conversas gravadas, por si só, não constituem motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. Indispensável seria que o Ministério Público indicasse condutas concretas aptas a formar um convencimento minimamente seguro sobre o risco alegado”, decidiu o ministro.

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