Reprodução/MPETJ afasta prefeito de Japaratinga por improbidade administrativa Todo SegundoDo TJ/AL Com AgênciasO Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) restabeleceu, por unanimidade na tarde desta terça-feira (15), decisão de 1º grau, determinando o afastamento por 140 dias do prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, além da indisponibilidade dos bens. O gestor é acusado de improbidade administrativa.
Newberto já havia sido afastado após pedido do Ministério Público Estadual (MPE). No momento, ele estava no exercício do cargo, por decisão da Presidência da Corte. O MP apurou supostas irregularidades na locação de veículos e na admissão e remuneração de agentes políticos e servidores do Município.
O contrato com uma empresa de transporte estava sendo executado de forma irregular, já que previa que a empresa deveria fornecer o combustível e os motoristas, mas a própria Prefeitura pagou o combustível e usou servidores para dirigir os veículos.
O afastamento ocorreu em outubro passado, por liminar do juiz Odilon Marques Luz, da Comarca de Maragogi. Em recurso, a decisão foi mantida pelo desembargador Pedro Augusto Mendonça. A Presidência do Tribunal, na ocasião exercida pela desembargadora Elisabeth Carvalho, no plantão de carnaval, suspendeu o afastamento em 9 de fevereiro.
Por sua vez, na sessão do Pleno desta terça, os desembargadores decidiram pelo afastamento do prefeito, mantendo decisão de 1º grau. Em seu voto, o desembargador Fábio Bittencourt destacou que a permanência do agravado no cargo tem o "condão de causar lesão à ordem e à economia pública". "A manutenção do prefeito no cargo evidencia o risco de que este cause empecilhos à investigação processual".
O prazo de afastamento permanece por 140 dias, mas esse tempo será descontado, levando em conta o período em que Newberto Ronald passou afastado.
O Pleno também determinou a indisponibilidade de bens do chefe do Executivo, no valor de R$ 2.417.243,20, que foi mantida em todas as decisões anteriores.
O presidente da Corte e relator do processo, Washington Luiz, já havia votado pelo afastamento. "Eu concluo meu voto no sentido de dar provimento por entender que a legislação faculta esse afastamento, que ainda estava no prazo de 180 dias".