A defesa da vereadora sustentou a ilegalidade da medida, por ter sido determinada antes de ser conferido prazo para manifestação da acusada. Ainda de acordo com a defesa, seria ilegal a principal prova apresentada no processo, um vídeo gravado pelo então prefeito, Antônio de Araújo Barros (Toninho Batista).
O desembargador Domingos Neto considerou que conceder prazo ao acusado antes de impor a medida cautelar pode gerar ineficácia da liminar solicitada pelo Ministério Público. “O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo que o juiz, utilizando-se do poder de cautela (art. 804 do CPC), determine a medida liminar inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte)”.
A principal prova juntada aos autos, que embasou a decisão do juízo de Joaquim Gomes, foi um vídeo gravado pelo ex-prefeito Toninho Batista, em que este aparece negociando valores com quatro vereadores, em troca do apoio na Câmara Municipal. Na gravação, ainda é feita menção a mais quatro vereadores, entre eles Tereza Cristina Oliveira.
Para Domingos Neto, o fato de o vídeo ter sido gravado pelo prefeito, no intuito de se defender de supostas extorsões, retira a ilegalidade da prova. “É pacífico na jurisprudência a legalidade da gravação de vídeo ou conversa telefônica efetuada por um dos interlocutores, sem anuência do(s) outro(s)”, observou o desembargador.
A decisão ainda é em caráter provisório. O recurso da vereadora terá julgamento definitivo na 3ª Câmara Cível do TJ/AL.
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