15/12/2015 14:16:20
Política
TJ mantém vaga de Fernando Toledo no Tribunal de Contas
Para a maioria dos desembargadores, não se pode considerar que o ex-deputado não teria “idoneidade moral e reputação ilibada” para assumir o cargo
DivulgaçãoTJ mantém vaga de Fernando Toledo no Tribunal de Contas
Todo SegundoDa Assessoria

Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou o agravo de instrumento do Ministério Público Estadual que visava retirar o direito à vaga de Fernando Toledo de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, nesta terça-feira (15).

Os desembargadores acompanharam o entendimento do relator, o desembargador presidente, Washington Luiz Damasceno. A decisão do Pleno mantém decisão da Presidência do TJ que suspendeu liminar da 17ª Vara Cível da Capital, que considerara ilegal a indicação de Toledo para o cargo. A liminar do primeiro grau foi concedida em 19 de dezembro de 2014 e a suspensão ocorreu 10 dias depois.

Para a maioria, não se pode considerar que o ex-deputado não teria “idoneidade moral e reputação ilibada” para assumir o cargo, como estabelece a lei, por ser réu em processos de improbidade administrativa.

“A liminar do magistrado singular que sustou os efeitos do decreto legislativo extrapolou os limites de atuação do Judiciário na medida em que adentrou no mérito da escolha discricionária da Assembleia Legislativa, importando em inquestionável e grave ofensa à ordem pública”, disse Washington Luiz, no início do julgamento do recurso do MP, em 3 de novembro passado.

Na sessão de hoje, o desembargador Fernando Tourinho, ao acompanhar o relator, ressaltou que não há condenações por improbidade contra Toledo. “Neste instante, afirmar que deputado Fernando Toledo não teria reputação ilibada, eu penso que é temerário”, disse.

“Tenho que focar na tecnicidade. E na tecnicidade, ele está ainda com sua reputação ilibada”, corroborou a desembargadora Elisabeth Carvalho.

Os desembargadores Fábio Bittencourt, Domingos Neto e Pedro Augusto divergiram, votando a favor do recurso do Ministério Público. Todas as decisões proferidas até o momento têm caráter provisório. O juiz da 17ª Vara Cível ainda vai emitir a sentença de mérito.

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