Internet/ José Augusto e Ana Lúcia FidélisTRE-AL decide sobre cassações de prefeito e vice na segunda-feira Todo SegundoPor Kléverson Levy O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decide, na próxima segunda-feira (23), sobre as cassações dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Anadia, José Augusto Rocha Souza (PPS) e Ana Lúcia Fidélis (PRP), respectivamente.
Os dois – prefeito e vice - serão julgados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato da oposição nas eleições de 2012, Paulo Henrique Santos Dâmaso, o Paulo Dâmaso (PSDB), que integrava a coligação “Anadia do Bem” formada pelos partidos PSDB, PTN, PR, PRTB e PMN.
Paulo Dâmaso acusa Zé Augusto e Ana Lúcia de compra de votos, ou seja, violação ao disposto no artigo 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/1997, caracterizada, em tese, pela prática de captação ilícita de sufrágio, bem como, abuso de poder político.
Numa outra acusação, os gestores responderão ainda pela contratação desordenada de servidores temporários durante o período eleitoral, sem prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo, e conceder vantagens remuneratórias aos servidores efetivos, a título de gratificação, também em período eleitoral, com intuito de aliciar os votos dos beneficiados e familiares.
Contudo, em novembro do ano passado, o juiz Helestron Costa, da Comarca de Anadia, determinou o afastamento do prefeito e da vice-prefeita do Poder Executivo. Com o afastamento dos gestores, o juiz da 4ª Zona Eleitoral, Fausto Magno David Alves, havia diplomado prefeito de Anadia o segundo colocado na eleição de 2012, Paulo Dâmaso, em 26 de novembro de 2014.
Mas, na Ação Cautelar nº 2211-58.2014.6.02.0000, Zé Augusto e Ana Lúcia Fidélis conseguiram evitar que Dâmaso tomasse posse, justificando que sucessivas mudanças na chefia do Poder Executivo local causariam instabilidade político-administrativa.
Com isso, o desembargador eleitoral André Carvalho Monteiro, relator da Ação Cautelar no TRE, deferiu parcial e precariamente a liminar de primeira instância, ordenando que o prefeito e a vice-prefeita permanecessem no cargo até o 01 de dezembro - data em que seria apreciada a liminar pelo pleno do TRE-AL - o que não aconteceu até hoje.
Na pauta judicial da próxima segunda-feira (23), o TRE, além de analisar a Ação Cautelar Nº 2211-58.2014.6.02.0000, vai julgar ainda o Recurso Eleitoral Nº 310-14.2012.6.02.0004 que também tem como relator o desembargador eleitoral André Carvalho Monteiro.
Só lembrando: o processo já foi colocado e retirado de pauta quatro vezes.
Portanto, volto a repetir: os anadienses aguardam uma decisão da Justiça eleitoral para saber quem comandará os destinos do município pelos próximos meses.
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