O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), através de decisão liminar do desembargador eleitoral substituto Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral, determinou que o senador Rodrigo Cunha retire de sua rede social Instagram, no prazo de 24h, publicações e vídeos pertinentes ao Programa Municipal Remédio em Casa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (04) e refere-se à Representação Eleitoral manejada pelo diretório estadual do partido Patriotas em face de Rodrigo Cunha. No processo, consistem vídeos e fotos demonstrando participação de Cunha em entrega de bens (remédios) gratuitas aos maceioenses, oriundas de programa municipal que disponibiliza a entrega de medicamentos em casa às pessoas carentes e com dificuldade de mobilidade, Programa Remédio Em Casa.
“Entendo que tal prática provoca ao beneficiário do programa sensação de vínculo deste benefício à figura do suposto candidato, principalmente pela entrega individual e pessoal havida, produzindo assim uma vinculação daquele programa de caráter assistencial à promoção direta do suposto candidato”, explicou o desembargador eleitoral Felini Wanderley em sua decisão, que deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo Patriotas.
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