Policiais civis e militares só poderão exercer a atividade de segurança particular durante as eleições municipais deste ano, sob prévia e específica autorização do Conselho Estadual de Segurança Pública. A decisão foi estabelecida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Pedro Augusto Mendonça Araújo.
Conforme a decisão, publicada no último sábado (17), no caso de eventuais abordagens patrocinadas por qualquer força policial for constatado o emprego desautorizado e, portanto, irregular de integrantes das Polícias Civil e Militar nesse tipo de atividade, os implicados devem ser imediatamente conduzidos à unidade policial mais próxima para o devido enquadramento legal.
Para o desembargador Pedro Augusto Araújo, apenas o Conselho Estadual de Segurança Pública tem o poder de autorizar os integrantes das polícias civil e militar a prestarem segurança a determinadas pessoas. “É preciso garantir a ordem pública e a segurança dos candidatos e da população nestas eleições municipais”, disse o desembargador-presidente do TRE de Alagoas.
De acordo com o TRE/AL, a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) e o Comando da Polícia Militar deverão adotar, com urgência, as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da determinação contida na resolução.
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