Da Assessoria
Após atuação da 4ª Procuradoria de Justiça Cível, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) condenou, na última quinta-feira (07), o ex-prefeito de Matriz do Camaragibe, Cícero Cavalcante de Araújo, por ato de improbidade administrativa quando estava à frente da gestão daquele município. Com a decisão, Cavalcante terá de pagar uma multa equivalente a quatro vezes o valor da última remuneração da época de prefeito e está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.
O Ministério Público do Estado Alagoas (MPE/AL) deu início à ação civil por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-gestor com o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia. Como o magistrado de primeiro grau julgou improcedente a ação, o MPE/AL recorreu da decisão. Coube ao procurador de Justiça Valter José de Omena Acioly atuar junto à 2ª Câmara Cível do TJ/AL, que distribuiu o processo para a desembargadora Elisabeth Carvalho.
Na ação civil inicial, a Promotoria de Justiça de Matriz do Camaragibe apontou diversas nomeações de servidores municipais realizadas pelo então prefeito Cícero Cavalcante que não se enquadravam como funções comissionadas ou de contratação temporária excepcional. O promotor Adriano Jorge caracterizou a prática como ato de improbidade, que também frustrava a realização de concurso público para servidores efetivos.
Os argumentos do MPE
“Nossa investigação teve início no ano de 2007 e foi instruída com sentenças condenatórias da justiça do trabalho, que, à época, reconheceu direitos trabalhistas às pessoas que foram contratadas ilegalmente pelo município de Matriz. Assim, fizemos a abertura de um inquérito civil, onde acabamos constatando que o prefeito Cícero Cavalcante realmente tinha contratado pessoal sem concurso. Logo depois ajuizamos a ação por ato de improbidade administrativa, que foi considera improcedente pelo Juízo da comarca. A partir daí, começou-se a discussão processual a respeito do assunto, que aconteceu inteiramente sobre teses jurídicas, pois o fato da contratação era inconteste. A tese sustentada pelo advogado era a de que a lei de improbidade não se aplicava a agentes políticos a exemplo do prefeito. O MP argumentou de forma contrária, mesmo entendimento que teve, agora, a desembargadora Elizabeth Carvalho”, detalhou Adriano Jorge Correia.
“Na apelação, além de relatarmos os detalhes das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, argumentamos que as contratações foram, de fato, irregulares. Houve uma afronta ao princípio da eficiência e, sequer, a Prefeitura de Matriz do Camaragibe realizou processo seletivo simplificado. No recurso, também explicamos que as contratações temporárias excepcionais só poderiam ter acontecido com base em lei federal, aplicando-se subsidiariamente a lei local, porém, que na hipótese dos autos não se justificava tal modo de empregabilidade. Além do que, as pessoas contratadas trabalharam durante todo o mandato do prefeito, comprovando, desse modo, a ausência do caráter de excepcionalidade”, destacou o procurador Valter Acioly.
A decisão
“Considero que a contratação sem determinação de tempo, perdurando-se por longo período e sem qualquer demonstração da real excepcionalidade daquela necessidade, é apta a demonstrar o dolo genérico como integrante da conduta administrativa, tendo em vista que o recorrido, deliberadamente, frustrou a licitude do processo licitatório diante da não observância das regras legais e morais que são ínsitas, ainda que não se tenha efetivamente demonstrada a lesão ao cofre público”, explicou a desembargadora Elizabeth Carvalho, em sua decisão.
“Vistos, relatados e discutidos estes autos que figuram como partes as acima citadas [apelante e apelado], acordam os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em não conhecer o Agravo Retido e conhecer da Apelação Cível para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença para que sejam aplicadas as sanções de multa civil correspondente a quatro vezes o valor da última remuneração percebida pelo Recorrido como Prefeito do Município de Matriz do Camaragibe e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, disse a magistrada, em outro trecho, referindo-se às punições previstas na Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621