O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , Mauro Campbell Marques, indeferiu a concessão de liminar em mandado de segurança impetrado pelo vice-governador Luciano Barbosa (MDB) que tinha como objetivo validar a convenção que homologou sua candidatura a prefeito de Arapiraca, município do agreste do alagoano, realizado no último dia 15, pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Na oportunidade, a ação encaminhada pelo vice-governador contrariava possíveis ações ilegais praticados pelo presidente nacional da legenda, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e pelo presidente do MDB Alagoas, senador Renan Calheiros.
O vice-governador Luciano Barbosa considerou como arbitrária a decisão tomada pelo diretório estadual do MDB que anulou a convenção realizada pelo diretório municipal do MDB de Arapiraca, chancelada também pelo presidente nacional da legenda.
Em decisão monocrática, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o impetrante não apresentou a presença de pressupostos para concessão da medida liminar.
“É necessário que o impetrante demonstre a presença concomitante dos dois pressupostos autorizadores já reconhecidos, reiteradamente, pela jurisprudência pátria, quais sejam: a fumaça do bom direito (a relevância do fundamento da impetração) e o perigo na demora (a urgência da prestação jurisdicional, de modo a evidenciar que, por ocasião do provimento final, não terá mais eficácia o pedido formulado)”, informa parte da decisão.
Diante desse fato, a tendência é que seja mantido o que consta da ata da convenção municipal do dia 16, realizada pelo diretório estadual e seguida pelo diretório nacional, que decidiu por não aprovar candidaturas majoritárias nem proporcionais do MDB em Arapiraca para as eleições 2020.
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