As quatro resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020 foram publicadas na edição da última quinta-feira (20) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.
Os textos foram adequados aos dispositivos da Emenda Constitucional nº 107/2020, que, devido à pandemia de Covid-19, adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano. A atualização das normas foi aprovada pelo Plenário do TSE no dia 13 de agosto.
As quatro resoluções tratam dos seguintes temas: ajustes normativos nas normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020 (Resolução nº 23.624); novo Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.627); atos gerais do processo eleitoral (Resolução nº 23.625); e cronograma operacional do cadastro eleitoral (Resolução nº 23.626).
Em breve, as normas atualizadas poderão ser consultadas no Portal do TSE.
Emenda Constitucional
Algumas novas datas já estavam previstas na emenda, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que passou para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. A emenda também já previa novo prazo para os pedidos de registro de candidaturas, que foi transferido para 26 de setembro.
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