O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu em sessão plenária desta quinta-feira (14), fraudes à cota de gênero realizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de duas candidatas fictícias para concorrer ao cargo de vereadora no município de São Miguel dos Campos nas eleições 2020.
Com a decisão unânime, que reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o TSE declarou nulos os votos recebidos pela legenda para vereador e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e os diplomas e registros a ele vinculados. Além disso, a Corte determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo.
Voto da relatora
Segundo a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) apresentada contra os candidatos do PSB deveria ser julgada procedente, porque ficou demonstrado o uso de candidaturas femininas fictícias pela sigla.
Entres os elementos que comprovam a fraude à cota de gênero, Isabel Gallotti citou: as duas candidatas receberam votação ínfima (seis e quatro votos), não realizam movimentação financeira ou atos de campanha.
Entenda o caso
Segundo os autores da ação, o PSB lançou as candidatas Maria Rosecleide da Silva e Débora Geovana Justino de Araújo apenas para atingir, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
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