30/09/2024 16:44:35
Política
Voto em trânsito não é permitido em eleições municipais; saiba o que fazer
As regras para as disputas municipais diferem, neste ponto, das eleições gerais
José Cruz/ Agência BrasilAs regras para as disputas municipais diferem, neste ponto, das eleições gerais
Todo Segundo com Ascom TRE/AL

A seis dias, do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo 6, os brasileiros se preparam para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

A?votação em trânsito?ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Nas eleições deste ano, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo?e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de?Requerimento de Justificativa Eleitoral (que está disponível em formato PDF no portal do TRE)?e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos.

Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do?e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema?Justifica, no portal do TSE (www.tse.jus.br).

Outra opção é preencher o formulário de?Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)?e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da Zona Eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

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