Os secretários estaduais e municipais de saúde têm até o dia 1º de março de 2020 para declarar suas receitas e despesas na saúde pública durante 2019 no Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Caso não informem seus gastos até esta data, podem sofrer sanções como a suspensão de transferências de recursos públicos, como os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), repassadas mensalmente pelo Governo Federal.
Até o último comunicado enviado pelo Ministério da Saúde aos entes federativos, em 14 de fevereiro, cerca de 3 mil ainda não tinham registrado a situação dos gastos no sistema.
O SIOPS é um sistema informatizado, de acesso público para o registro dos orçamentos dos três entes da federação (Governo Federal, estados e municípios). Desde 2013, com a publicação da Lei Complementar 141/2012, esse registro é obrigatório. É uma forma de garantir a aplicação dos recursos na saúde para atendimento à população, de forma transparente, com acesso para todos, desde usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a órgãos de controle, que podem acompanhar a aplicação de recursos na área da saúde.
GASTOS COM SAÚDE
A Constituição Federal determina que os estados e o DF devem investir o mínimo de 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar pelo menos 15% na saúde pública. Já o Governo Federal aplica 15% da Recente Corrente Líquida, atualizada pela inflação acumulada no período desde 2017.
A aplicação mínima desses recursos é acompanhada por meio do SIOPS. Para isso, os gestores do SUS, segundo a LC 141/2012, devem enviar, bimestralmente, informações sobre os investimentos em saúde. Após o último bimestre (novembro e dezembro), são verificados os percentuais mínimos que devem ser aplicados na saúde, durante todo o ano.
Os municípios e estados que não transmitirem os dados do ano passado terão os repasses constitucionais e transferências voluntárias (convênios) suspensos até a regularização. Já os municípios que transmitirem as informações, mas declararem percentual inferior ao previsto na Constituição, terão parte dos recursos de transferências constitucionais redirecionados. Significa que estes recursos deverão ser direcionados à saúde, mês a mês, até que toda a verba aplicada no ano anterior seja reposta. Normalmente, este dinheiro iria para a conta do Tesouro Municipal ou Estadual, e os gestores decidiriam onde aplicar os recursos.
A partir da regularização do envio de informações ou do alcance do percentual mínimo exigido constitucionalmente, é assegurada a liberação dos recursos em até 72 horas após a publicação dos dados pelo gestor no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.
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