Ao se deparar com uma situação de doença que impede temporariamente a continuidade no trabalho, os cidadãos brasileiros têm o direito de recorrer ao auxílio-doença, um benefício previdenciário garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é destinado àqueles que se encontram incapazes para o trabalho de forma temporária e que contribuíram para a Previdência Social por um período mínimo exigido por lei. Ter toda a documentação necessária é um passo crítico para assegurar que o processo de solicitação ocorra de forma tranquila e sem atrasos.
Os documentos exigidos pelo INSS para a realização da solicitação do auxílio-doença incluem um documento de identificação oficial com foto, para verificação da identidade do solicitante, e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Outros documentos podem ser requisitados conforme o caso, incluindo os laudos médicos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade temporária para o trabalho, além da documentação que comprove a contribuição ao INSS.
É essencial organizar esses documentos de maneira antecipada para evitar contratempos durante a perícia médica, que é uma etapa decisiva do processo. A avaliação por um perito médico do INSS determinará se a condição de saúde do solicitante realmente o incapacita para as suas atividades laborais habituais e se o auxílio-doença é devido. Em um mundo cada vez mais digital, a maioria dos procedimentos pode ser iniciada pela internet, agilizando o processo e evitando deslocamentos desnecessários.
Para ter acesso ao Auxílio-Doença, o portal guia do benefício apurou as seguintes informações: é imprescindível que o segurado atenda a critérios específicos de elegibilidade impostos pela Previdência Social, assim como compreenda a natureza do seu direito ao benefício, seja ele por incapacidade temporária ou permanente.
O indivíduo deve estar registrado como segurado do INSS, o que implica em manter a contribuição regular com a Previdência Social. É necessário que haja comprovação desse vínculo para que ele possa pleitear o Auxílio-Doença.
A carência para requerer o Auxílio-Doença geralmente consiste em 12 contribuições mensais. Contudo, para doenças graves, infecciosas ou neoplásicas, tal como Tuberculose, Hanseníase, entre outras, não há exigência desse período. A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada por perícia médica oficial.
O Auxílio-Doença pode ser transformado em benefício por incapacidade permanente caso o segurado demonstre incapacidade para retornar ao trabalho ou realizar qualquer atividade que lhe garanta o sustento. Enquanto o benefício estiver ativo, denominado auxílio por incapacidade temporária, o segurado receberá o apoio financeiro durante o período em que estiver incapacitado para realizar suas funções habituais.
A eficiência na preparação e submissão dos documentos corretos é crucial para a solicitação do Auxílio Doença. O entendimento correto dos passos a seguir é essencial para evitar atrasos ou negativas.
Internet: O requerente pode solicitar o Auxílio Doença por meio do portal ou aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android), seguindo o passo a passo para preenchimento de dados e anexação de documentos. Agendamento Presencial: Caso prefira, o cidadão pode agendar um atendimento presencial pela Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.
Documentação Básica:
Documentação Específica:
A perícia médica é agendada no momento da solicitação e deve ser realizada pelo requerente para comprovar sua incapacidade laborativa. Para a perícia, o solicitante deve apresentar:
Se o benefício for negado, o solicitante tem o direito de apresentar recurso. O mesmo deve ser feito:
E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621