De acordo com estimativas, há cerca de 2 milhões de pessoas com autismo apenas no Brasil, porém, apesar da grande ocorrência desse transtorno, o INSS não dispõe de um benefício específico para esse grupo.
Entretanto, há o entendimento de que o autismo é uma deficiência e a depender de seu espectro pode ocorrer o afastamento do mercado de trabalho.
Apesar de não haver um benefício específico para pessoas que se encaixam no espectro do autismo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser solicitado por este público, o que garante,, uma renda de um salário mínimo mensal.
• Os critérios para solicitar o BPC são não estar trabalhando, ter inscrição ativa e atualizada no CadÚnico, ter renda familiar de até um quarto de salário mínimo por pessoa e comprovar não ter meios de se sustentar ou ser sustentado.
• Laudos médicos e pareceres de profissionais da saúde podem ser solicitados. Além disso, é comum que o INSS selecione um profissional próprio para fazer uma avaliação e perícia do paciente, antes de conceder o benefício;
• Caso o pedido seja negado pelo INSS, o requerente (e seu responsável) pode solicitar que um advogado ingresse na Justiça com um pedido de destravamento do benefício. Nesse caso, apenas o representante legal (o advogado) poderá abrir a ação.
O BPC também é conhecido como LOAS, ou seja, trata-se do mesmo benefício. Vale ressaltar que, para recebê-lo, é preciso comprovar que a pessoa com autismo não tem condição de trabalhar e, portanto, se sustentar. Este é um ponto importante para a concessão do BPC/LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada é o único auxílio financeiro oferecido a pessoas incapazes de trabalhar e que não contribuíram com a Previdência Social, porém a Lei garante direitos específicos para pessoas com autismo a fim de melhorar sua qualidade de vida.
Caso o autista tenha condições de trabalhar, ele pode se candidatar a vagas para pessoas com deficiência (PCD) e usufruir de vagas exclusivas em meios de transporte e para estacionar, por exemplo. Além disso, existe a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, que possui critérios diferenciados para atender este público.
Ainda há muito a ser feito para minimizar as disparidades e preconceitos sofridos pelas pessoas com autismo em nossa sociedade, pois assim como quaisquer outros indivíduos elas têm direito à vida digna e justa.
É importante ter em mente que tratar todos com igualdade não significa tratá-los como se fossem iguais, mas sim suprir suas necessidades a fim de mitigar disparidades.
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