Ao contrário da eleição de 2014, este ano, de acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ordem de votação foi alterada.
No último pleito, o voto foi na seguinte ordem: de cargos menores até o maior. Mas, no próximo dia 7 de outubro, a votação começará pela escolha de deputado federal.
O eleitor fará a sua escolha na urna eletrônica obedecendo à seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente da República.
Dessa forma, o eleitor terá de digitar 19 números e seis vezes a tecla confirma. Os números que identificam os deputados federais têm quatro dígitos. Depois são cinco dígitos para deputados estaduais ou distritais. Três para o primeiro senador. Três para o segundo senador. Dois para governador e dois para presidente.
No caso de o eleitor repetir o número do senador no segundo voto, este será anulado.
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