Desde ontem (22) que os candidatos às eleições deste ano não poderão alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito.
O impedimento está garantido no Código EleitoralBrasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas após as eleições.
A medida também segue para os eleitores cinco dias antes do pleito (sem flagrante) e até 48 horas após a eleição.
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