25/07/2018 07:59:06
Davi Salsa
Palmeira e Arapiraca perdem mais de R$ 32 milhões com suspensão de lei
Reprodução

Arapiraca, Palmeira dos Índios e mais 13 municípios do Agreste já perderam R$ 93,6 milhões em arrecadação, por conta da suspensão da lei dos royalties do petróleo.

O levantamento foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que tenta reverter uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir novamente o repasse referente à divisão dos recursos da produção de petróleo e derivados no País.

A Lei dos Royalties foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano de 2012. Ela mudou as regras para a divisão dos rendimentos com a exploração de petróleo e derivados, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores.

Em março de 2013, a ministra do STF, Cármen Lúcia, suspendeu parte da nova lei, aceitando liminar pedida pelo estado do Rio de Janeiro.

Na ação, o estado alegou que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.

Com isso, os municípios não produtores de petróleo e derivados deixaram de receber a verba.

O levantamento feito pela CNM não inclui a produção de petróleo de 2018. Em mais de cinco mil municípios brasileiras, a perda foi de R$ 19,8 bilhões apenas relativamente ao Fundo Especial do Petróleo (FEP).

Em Alagoas, por exemplo, o município de Arapiraca deixou de receber R$ 24.037.059,88. Palmeira dos Índios já perdeu R$ 8.626.193,13, enquanto Teotônio Vilela e Girau do Ponciano acumulam perdas da ordem de R$ 6,2 milhões e R$ 6 milhões, respectivamente.

Outras cidades da região também contabilizam prejuízos com a suspensão dos recursos. Por conta disso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) lançou uma campanha com a mobilização de prefeitos e organização de um abaixo-assinado para cobrar do STF o julgamento imediato da liminar que suspendeu a lei.

Fonte: Davi Salsa (Jornal Tribuna Independente)

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