12/10/2022 09:49:40
Paulo Marcello
Lessa pode se tornar governador, caso a chapa de Dantas seja vitoriosa em Alagoas
Mesmo se for reeleito, o atual gestor estaria impedido de assumir se o STJ mantiver seu afastamento
PainelLessa deverá assumir se Dantas permanecer afastado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governador de Alagoas e candidato a reeleição, Paulo Dantas (MDB) fique afastado do cargo por 180 dias, prazo que dura até o mês de abril de 2023.

Neste caso, se ele for reeleito em 30 de outubro, data marcada para o segundo turno, será seu vice Ronaldo Lessa (PDT), quem irá assumir o cargo de Chefe do Executivo.

Dantas é o principal alvo da ‘Operação Edema’, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), que apura um suposto esquema de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa (ALE), quando ele era deputado estadual, por meio de ‘rachadinha’, repasses ilegais de salários de servidores fantasmas entre 2019 e 2021, que resultou num prejuízo de R$ 54 milhões aos cofres públicos.

Assim, caso seja reeleito, Paulo deverá permanecer afastado também nos primeiros meses do novo mandato, já que a decisão determina que os investigados na ‘Operação Edema’ não frequentem os órgãos públicos citados na apuração.

Segue a campanha

O afastamento cautelar do governador não interfere na questão eleitoral, ou seja, o candidato pode concorrer normalmente, inclusive seguir sua campanha.

A Justiça Eleitoral considera, para as eleições deste ano, o registro de candidatura julgado como regular, que é a situação atual de Paulo Dantas. Seu afastamento foi posterior ao registro e ainda não houve julgamento de sua candidatura, aliás, nem mesmo o julgamento no STJ sobre seu afastamento, que deve ocorrer nesta quinta-feira (13). 

Vence, mas não assume

Caso esta decisão seja mantida e Paulo Dantas vença as eleições, poderá ser diplomado em Dezembro, mas não assumirá o cargo em Janeiro de 2023.

O atual vice-prefeito de Maceió e candidato a vice na chapa, Ronaldo Lessa, que já foi governador de Alagoas por dois mandatos (1999-2006), assumiria o cargo até que se cumpra o que determinou o STJ ou outra decisão de nulidade de seu afastamento.

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