08/08/2022 20:34:46
Paulo Marcello
Prefeito de Girau do Ponciano pode ser responsabilizado por improbidade administrativa
Ministério Público protocolou representação contra David Barros pela contratação irregular de servidores
DiárioPrefeito de Girau do Ponciano será investigado por contratação de servidores públicos

Ao menos 12 servidores municipais de Girau do Ponciano, no agreste alagoano, ingressaram com ações trabalhistas contra a prefeitura, as quais foram julgadas procedentes, tendo sido reconhecida a prática de contratações sem a realização de concurso público. Segundo o Ministério Público, se comprovadas irregularidades o prefeito poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa.

Nesta segunda-feira (8), o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou representação contra o prefeito David Barros (MDB) pela contratação irregular de servidores públicos sem concurso, conforme preconiza a legislação, além de dano ao erário causado pelo pagamento de dívidas trabalhistas, oriundas de tais contratações.

O Município foi condenado a pagar verbas relativas ao FGTS dos servidores admitidos ilegalmente, além dos honorários de sucumbência e custas judiciais, prejuízo esse que o MPC/AL pleiteia que seja restituído aos cofres públicos pelo gestor pela contratação ilegal de pessoal.

“Tal prática, bastante corriqueira em pequenos municípios alagoanos, ocasiona graves lesões ao patrimônio público municipal já limitado, uma vez que despesas não previstas e desnecessárias acabam surgindo, advindas de inúmeras condenações judiciais”, destacou texto da representação.

A representação protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) pede que seja aberto prazo de 15 dias para o prefeito de Girau do Ponciano apresentar suas alegações, além do envio da relação de todos os servidores públicos do município, com nome completo, inscrição no CPF, cargo ocupado, carga horária, natureza do cargo (efetivo, comissionado, temporário, entre outros documentos.

O MPC/AL pede ainda que o atual prefeito seja condenado a ressarcir aos cofres públicos de Girau do Ponciano, valor integral gasto com o pagamento das condenações judiciais que contemplaram as verbas referentes ao FGTS, honorários sucumbenciais e custas judiciais, além da aplicação de multa no valor de 500 UFPAL.

O teor da representação e os documentos pertinentes deverão ser encaminhados ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, uma vez que a conduta narrada é passível de responsabilização por improbidade administrativa.

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